Quando se fala em alimentos geneticamente modificados (OGMs) – os transgênicos, precisamos compreender que não é clara a ausência de riscos à saúde do ser humano.
Há aqueles que defendem os transgênicos e há os que fogem destes produtos. Diante disso, entendo ser mais do que fundamental, é um direito do consumidor, que haja expressamente clara a indicação de que o produto contém transgênico – o “T” dentro de um triângulo amarelo (que curiosamente lembra o sinal de perigo). Falamos há algumas semanas constantemente sobre a campanha do IDEC( Instituto de Defesa do Consumidor) pra que seja mantida a obrigatoriedade do “T” nas embalagens, para que a corrente contrária não derrube este direito. Como havia me comprometido, conversamos com o Instituto !
Segundo eles, esta já é uma batalha antiga. “Para o Instituto, tirar a informação do produto que contém substâncias transgênicas fere o direito do consumidor à informação clara, correta e precisa em relação aos produtos que estão no mercado. Hoje, o consumidor já tem dificuldades em saber. Sem ter a informação, fica mais difícil ainda de ele escolher se quer consumir ou não alimentos transgênicos”. Trago mais informações no Blog, inclusive uma linha do tempo dos OGMs no Brasil, produzida pelo IDEC.
Agora, “como separar o “joio do trigo”? No Brasil ainda podemos encontrar no rótulo o símbolo que indica se há transgênico no produto que pretendemos adquirir. Porém, há uma corrente que tem tentado extinguir esta menção nas embalagens.
Diante deste risco o IDEC encabeça uma importante campanha ativa em prol de manter a rotulagem de “transgênico” nos produtos, que havia sido suspensa e foi reconquistada em maio deste ano. A decisão voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente. [A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.] – confiram a reportagem publicada pelo IDEC “Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec”
A iniciativa, focada em atingir especialmente os Senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), pede que este grupo rejeite o Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Heinze, que tramita como PLC 34/2015, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos.
Com a aprovação definitiva desse projeto de lei, os símbolos que identificam hoje produtos com OGMs poderão não estar mais presentes nos rótulos, assim como a indicação do gene doador na lista de ingredientes. Assim, para o consumidor final, não será mais possível ter certeza sobre a presença de transgênicos em alimentos por meio da rotulagem, exceto em caso de teste laboratorial específico.
Segundo o IDEC “caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 92,4% da soja e 81,4% do milho do País são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado, que não informa sua real procedência”.
Tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).
CAMPANHA: Convido todos a participar e compartilhar com o maior número de pessoas possível esta campanha – confira no site do IDEC “Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não!”
Nos EUA até este ano a rotulagem de produtos OMGs não era obrigatória. Até então o que havia era um indicativo do FDA de que as indústrias poderiam “voluntariamente” declarar que seus produtos continham transgênicos. Adivinhem: nenhuma delas o fez! Até hoje o FDA jamais chegou a uma conclusão sobre os OMGs – exceto por uma marca de tomates – o que eles dizem é que “as companhias dizem que é seguro”. Os EUA não exigem testes de segurança antes de as safras chegarem ao consumidor. O que isso significa? Enquanto não há estudos que rastreiem o impacto do consumo destes alimentos, somos meras cobaias!
(FONTE: IDEC)
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
Leia também: Filme aborda o cenário dos transgênicos e reforça o valor de se manter no rótulo o aviso de “Contem trânsgenico”.